A CIPA éa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que orienta a Norma Regulamentadora nº 5 – NR 5 e tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho, conforme a Lei 13.174/01.
Tais medidas servem para reduzir ou até eliminar os riscos existentes ou tentar neutralizá-los, discutindo assim os acidentes ocorridos e encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a Administração.
O resultado destas discussões tem como prioridade adotar medidas que previnam acidentes semelhantes e orientar os demais servidores quanto à prevenção e integridade física do funcionário.
Período: Biênio Agosto 2019 a Julho 2021.
| Representantes Eleitos |
| Maria Augusta de Moura Botelho |
| Maria do Carmo de Oliveira |
| Nidia Ruiz Alfonzo Douglas |
| Representante Indicado |
| Cristiane Teixeira Magen |
| Suplentes |
| Clarice Leonel Guerra |
| Regina Lúcia Ferreira Bressane |
| Teresa Tieko Adachi Hirata |