Atendimento às Crianças com Deficiência ou transtornos
Várias são as referências na legislação mundial, federal, estadual e municipal, que garantem às crianças com deficiências ou transtornos, direitos de acesso e permanência ao processo educativo e de escolarização, garantindo convivência com outras crianças de mesma faixa etária e adaptações ou suplementações curriculares. Na Secretaria Municipal de Educação, destacamos a Portaria 8.764 de 23/12/2016 que orienta e normatiza este atendimento.
Portanto, os processos de sondagem, planejamento, execução e desenvolvimento apresentados em nosso Projeto Político Pedagógico, consideram também a dimensão inclusiva de tais crianças.
A Unidade Escolar vem solicitando à equipe CEFAI-IP a parceria nos processos de avaliação, assim como buscando ampliar a qualificação do atendimento multidisciplinar junto à Saúde, Serviço Social ou outros equipamentos que se façam necessários para amparar, orientar e atender às famílias de tais crianças.
As crianças com deficiência, após um período de observação, são foco de estudo de caso nos horários coletivos da equipe docente e então, elaboramos um Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) individual, objetivando desenvolvimento integral das crianças no espaço escolar e território educativo. Os PAEE´s são atualizados ao longo do ano letivo (bimestralmente) e encontram-se nos prontuários das crianças, bem como no Sistema de Gestão Pedagógica (S.G.P.).