Em nossa última reunião ordinária do Conselho de Escola (conforme anunciado no site da escola: https://emeianarosadearaujo.wordpress.com/2021/03/15/reuniao-de-conselho-escolar/), a pauta foi cumprida como inicialmente proposta.
Os presentes sugeriram no final da reunião, que a escola publicasse explicações sobre as principais instâncias que compõem a gestão democrática da escola pública: o Conselho Escolar e a Associação de Pais e Mestres.
Confira a seguir e participe! A Educação de qualidade é uma conquista coletiva!
SOBRE O CONSELHO DE ESCOLA (C.E.)
O Conselho da Escola é a principal instância de participação da comunidade escolar. Têm suas atribuições e composição determinadas na Lei Municipal nº 14.660 e Portaria da SME nº 2.565.
É um colegiado com função deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos educandos e das finalidades e objetivos da educação pública do Município de São Paulo.” (Artigo 117 da Lei)
Formado por Presidente, vice-presidente, secretário e membros conselheiros.
Qualquer membro do Conselho, que tenha interesse na função, pode ser escolhido Presidente do Conselho.
A eleição dos membros do conselho é realizada em assembleia, por seus pares, respeitada as respectivas categorias e os critérios de proporcionalidade, sendo 50% de pais, 25% de professores e 25% de equipe técnica e de apoio à educação.
O presidente será livremente eleito pelos membros do Conselho.
O papel do Presidente, e na sua ausência do vice, é: representar o Conselho e presidi-lo; convocar as reuniões; elaborar a pauta das reuniões de comum acordo; acompanhar os trabalhos do Conselho, entre outros.
O vice-presidente substituirá o Presidente, na ausência do mesmo.
O secretário é responsável por registrar a ATA das reuniões de Conselho.
Os membros do Conselho que se ausentarem por duas reuniões consecutivas, sem justa causa, serão destituídos, assumindo os respectivos suplentes.
Uma vez eleito a atuação dos Conselhos Escolares se divide entre as funções deliberativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora pedagógica.
- No que diz respeito à função deliberativa, cabe ao Conselho à tomada de decisões relativas a diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.
- A função consultiva refere-se à emissão de pareceres para dirimir as dúvidas no âmbito pedagógico, administrativo e financeiro.
- A função fiscalizadora requer o acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar.
- A função mobilizadora consiste na busca de apoio da comunidade escolar e local quanto à melhoria da qualidade do ensino, acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes.
- A função pedagógica refere-se ao acompanhamento das ações pedagógicas desenvolvidas, com o objetivo de identificar problemas e sugerir alternativas para melhoria de desempenho dos alunos.
Portanto, todos os assuntos da Escola podem, e devem ser discutidos no Conselho. Desde aqueles aparentemente corriqueiros, passando pela organização e o funcionamento da escola, até a aprovação e avaliação do Projeto Pedagógico.
As reuniões de Conselho serão realizadas mensalmente, previstas no calendário de atividades da escola e convocadas pelo Presidente, com 72 horas de antecedência, com a pauta definida na convocatória. Em casos de urgência, convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos membros, com especificação do motivo da convocação.
Leia esses documento oficiais sobre Conselho de Escola:
a) Atribuições do Conselho da Escola;
b) Lei 14.660 (somente sobre o Conselho);
c) Portaria 2.565 e anexo I.
SOBRE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (A.P.M.)
A APM das Escolas Públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo são associações formadas por professores, gestão escolar, funcionários da escola, pais de alunos e alunos da escola (quando maiores de 18 anos), com o objetivo de exercerem juntos uma gestão democrática da escola e gerir em conjunto os recursos financeiros recebidos, possuindo uma função jurídica com CNPJ, registrado em cartório e contas bancarias para uso das verbas.
A APM não tem fins lucrativos, todos os recursos recebidos são revertidos em garantir melhores condições de aprendizagem para os alunos. As verbas enviadas pela Secretaria de Educação (PTRF- Programa de transferência de recursos financeiros) e Governo Federal (PDDE – Programa dinheiro direto na escola) são investidas integralmente na escola, garantindo os cuidados com o prédio, compra de materiais pedagógicos para o desenvolvimento das atividades, brinquedos, contratação de atividades culturais e passeios que estejam dentro do Projeto Politico Pedagógico da Unidade Escolar.
Realizamos Assembleias da APM a cada dois meses para conversarmos sobre as necessidades da unidade e realizar a prestação de contas dos recursos investidos na escola.
Na nossa EMEI, recebemos a verba municipal chamada PTRF e uma verba Federal chamada PDDE, esses recursos são diferentes em cada escola, o valor depende do número de alunos matriculados na unidade em cada ano, algumas podem receber mais verba e outras menos. Esses valores possuem regras próprias para gastos previamente determinados, anualmente.
Toda APM tem cargos específicos, divididos em dois grupos: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Na Prefeitura de São Paulo a eleição para membros da APM é bianual, ou seja, a cada dois anos temos novas eleições para novos membros da APM da escola.
Os membros da Diretoria executiva se responsabilizam pela execução das decisões tomadas para investimento dos recursos financeiros e os membros do Conselho Fiscal devem conferir e averiguar a prestação de contas da escola.
Os membros eleitos para os cargos precisarão ter disponibilidade para comparecer as reuniões e assinar as documentações que são enviadas aos órgão responsáveis da Prefeitura de São Paulo e Governo Federal de forma periódica.
