Vocês sabem o que é Conselho de Escola e A.P.M.?

Em nossa última reunião ordinária do Conselho de Escola (conforme anunciado no site da escola: https://emeianarosadearaujo.wordpress.com/2021/03/15/reuniao-de-conselho-escolar/), a pauta foi cumprida como inicialmente proposta.

Os presentes sugeriram no final da reunião, que a escola publicasse explicações sobre as principais instâncias que compõem a gestão democrática da escola pública: o Conselho Escolar e a Associação de Pais e Mestres.

Confira a seguir e participe! A Educação de qualidade é uma conquista coletiva!

SOBRE O CONSELHO DE ESCOLA (C.E.)

O Conselho da Escola é a principal instância de participação da comunidade escolar. Têm suas atribuições e composição determinadas na Lei Municipal nº 14.660 e Portaria da SME             nº 2.565.

É um colegiado com função deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos educandos e das finalidades e objetivos da educação pública do Município de São Paulo.” (Artigo 117 da Lei)

Formado por Presidente, vice-presidente, secretário e membros conselheiros.

Qualquer membro do Conselho, que tenha interesse na função, pode ser escolhido Presidente do Conselho.

A eleição dos membros do conselho é realizada em assembleia, por seus pares, respeitada as respectivas categorias e os critérios de proporcionalidade, sendo 50% de pais, 25% de professores e 25% de equipe técnica e de apoio à educação.

 O presidente será livremente eleito pelos membros do Conselho.

O papel do Presidente, e na sua ausência do vice, é: representar o Conselho e presidi-lo; convocar as reuniões; elaborar a pauta das reuniões de comum acordo; acompanhar os trabalhos do Conselho, entre outros.

O vice-presidente substituirá o Presidente, na ausência do mesmo.

O secretário é responsável por registrar a ATA das reuniões de Conselho.

Os membros do Conselho que se ausentarem por duas reuniões consecutivas, sem justa causa, serão destituídos, assumindo os respectivos suplentes.

Uma vez eleito a atuação dos Conselhos Escolares se divide entre as funções deliberativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora pedagógica.

  • No que diz respeito à função deliberativa, cabe ao Conselho à tomada de decisões relativas a diretrizes pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, desenvolvidas no âmbito escolar.
  • A função consultiva refere-se à emissão de pareceres para dirimir as dúvidas no âmbito pedagógico, administrativo e financeiro.
  •  A função fiscalizadora requer o acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar.
  • A função mobilizadora consiste na busca de apoio da comunidade escolar e local quanto à melhoria da qualidade do ensino, acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes.  
  • A função pedagógica refere-se ao acompanhamento das ações pedagógicas desenvolvidas, com o objetivo de identificar problemas e sugerir alternativas para melhoria de desempenho dos alunos.

Portanto, todos os assuntos da Escola podem, e devem ser discutidos no Conselho. Desde aqueles aparentemente corriqueiros, passando pela organização e o funcionamento da escola, até a aprovação e avaliação do Projeto Pedagógico.

As reuniões de Conselho serão realizadas mensalmente, previstas no calendário de atividades da escola e convocadas pelo Presidente, com 72 horas de antecedência, com a pauta definida na convocatória. Em casos de urgência, convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos membros, com especificação do motivo da convocação.

Leia esses documento oficiais sobre Conselho de Escola:
a) Atribuições do Conselho da Escola;
b) Lei 14.660 (somente sobre o Conselho);
c) Portaria 2.565 e anexo I.

SOBRE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES (A.P.M.)

A APM das Escolas Públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo são associações formadas por professores, gestão escolar, funcionários da escola, pais de alunos e alunos da escola (quando maiores de 18 anos), com o objetivo de exercerem juntos uma gestão democrática da escola e gerir em conjunto os recursos financeiros recebidos, possuindo uma função jurídica com CNPJ, registrado em cartório e contas bancarias para uso das verbas.

A APM não tem fins lucrativos, todos os recursos recebidos são revertidos em garantir melhores condições de aprendizagem para os alunos. As verbas enviadas pela Secretaria de Educação (PTRF- Programa de transferência de recursos financeiros) e Governo Federal (PDDE – Programa dinheiro direto na escola) são investidas integralmente na escola, garantindo os cuidados com o prédio, compra de materiais pedagógicos para o desenvolvimento das atividades, brinquedos, contratação de atividades culturais e passeios que estejam dentro do Projeto Politico Pedagógico da Unidade Escolar.

Realizamos Assembleias da APM a cada dois meses para conversarmos sobre as necessidades da unidade e realizar a prestação de contas dos recursos investidos na escola.

Na nossa EMEI, recebemos a verba municipal chamada PTRF e uma verba Federal chamada PDDE, esses recursos são diferentes em cada escola, o valor depende do número de alunos matriculados na unidade em cada ano, algumas podem receber mais verba e outras menos. Esses valores possuem regras próprias para gastos previamente determinados, anualmente.

Toda  APM tem cargos específicos, divididos em dois grupos: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Na Prefeitura de São Paulo a eleição para membros da APM é bianual, ou seja, a cada dois anos temos novas eleições para novos membros da APM da escola.

Os membros da Diretoria executiva se responsabilizam pela execução das decisões tomadas para investimento dos recursos financeiros e os membros do Conselho Fiscal devem conferir e averiguar a prestação de contas da escola.

Os membros eleitos para os cargos  precisarão ter disponibilidade para comparecer as reuniões e assinar as documentações que são enviadas aos órgão responsáveis da Prefeitura de São Paulo e Governo Federal de forma periódica.